O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
Ao definir como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, o Estatuto contempla hoje cerca de 51 milhões* de brasileiros.
“O que faz o Estatuto é detalhar, dentro das garantias já previstas pela Constituição, quais são as especificidades da juventude que precisam ser afirmadas. O desafio agora é popularizar o Estatuto para que os jovens conheçam seus direitos e vejam nele um instrumento legal de reivindicação para melhorar suas condições de vida”, explica a secretária nacional de Juventude, Severine Macedo.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto:
- Direito à Diversidade e à Igualdade;
- Direito ao Desporto e ao Lazer;
- Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
- Direito à Cultura;
- Direito ao Território e à Mobilidade;
- Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
- Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
- Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
- Direito à Saúde;
- Direito à Educação;
- Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
Faça o download do estatuto: http://www.juventude.gov.br/estatuto/estatuto-de-bolso/estatuto-web
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